Camboriú abre novo prazo para recadastramento obrigatório de jazigos nos cemitérios municipais até 2 de dezembro

Camboriú abre novo prazo para recadastramento obrigatório de jazigos nos cemitérios municipais até 2 de dezembro

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A Prefeitura de Camboriú, em Santa Catarina, publicou o Edital nº 168/2026, que estabelece um novo prazo para o Censo Cemiterial e o Recadastramento Geral Obrigatório de túmulos, carneiras, sepulturas e lóculos nos cemitérios municipais do Centro e do Rio do Meio, conhecido como Jardim das Acácias. O período para regularização começou em 19 de outubro e segue até 2 de dezembro de 2026, totalizando 45 dias.

A medida dá continuidade ao processo de organização cadastral dos cemitérios após o encerramento do prazo anterior, prorrogado pelo Edital nº 166/2026 até 18 de outubro. Durante o mutirão, foram regularizados 4.514 jazigos, enquanto outros 2.043 permaneciam pendentes. Com a nova convocação, titulares, concessionários, familiares e sucessores devem procurar a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SOSU) para atualizar os registros e apresentar a documentação necessária.

O atendimento é realizado presencialmente no setor administrativo do órgão, localizado na Rua Capitão Ernesto Nunes, nº 862, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. A orientação é que os responsáveis compareçam dentro do prazo estabelecido, levando cópias dos documentos exigidos e os originais para conferência. Após esse prazo, não haverá mais prorrogação.

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Documentos necessários

Para realizar o recadastramento, é necessário apresentar documento de identidade com foto e CPF do titular ou sucessor, comprovante de residência atualizado, título de concessão antigo ou outro documento que comprove o vínculo com o jazigo, declaração de responsabilidade documental, fotografia atualizada da sepultura com a numeração do lote visível e cópias das certidões de óbito das pessoas sepultadas.

Nos casos em que o titular original faleceu, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito e comprovar sua legitimidade como representante. Para isso, poderão ser utilizados documentos como formal de partilha, escritura de inventário extrajudicial ou termo assinado pelos herdeiros diretos indicando um representante administrativo, conforme as condições previstas no edital.

A relação de pendências apresentada no documento contempla jazigos que podem estar em bom estado de conservação, mas que ainda possuem irregularidades cadastrais ou documentais. Já as sepulturas abandonadas ou sem identificação seguem procedimentos específicos de notificação e fiscalização.

Regras para túmulos abandonados

Além da regularização cadastral, o edital estabelece regras para sepulturas que apresentam sinais de abandono, falta de manutenção, rachaduras, infiltrações, problemas estruturais ou ausência de identificação dos sepultados. Os responsáveis notificados terão, em regra, até 90 dias para realizar limpeza, reparos ou reconstruções. Em situações de risco iminente à segurança ou à salubridade pública, o prazo poderá ser reduzido para 45 dias.

O documento também proíbe a realização de obras e reformas nos cemitérios entre 20 de outubro e 2 de novembro, em razão do Dia de Finados. Caso as irregularidades persistam após os prazos estabelecidos, o município poderá instaurar um processo administrativo individualizado para avaliar a situação da concessão.

A perda do direito de uso não ocorre automaticamente. O procedimento prevê notificação dos responsáveis, relatório técnico, registro fotográfico e garantia do direito de defesa e recurso no prazo de 15 dias.

O recadastramento segue as disposições da Lei Municipal nº 3.801/2026, alterada pela Lei nº 3.821/2026, que reformulou as regras de organização e administração dos cemitérios públicos. O edital também estabelece taxas e preços públicos para serviços como sepultamentos, exumações, traslados, manutenção e concessões.

A gestão municipal alerta que a falta de regularização impede a realização de novos sepultamentos, exumações particulares, traslados e reformas nos jazigos com pendências até que a situação seja resolvida. Os responsáveis devem aproveitar o prazo até 2 de dezembro para atualizar os dados e evitar restrições relacionadas ao uso das sepulturas.

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