Novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor em Navegantes

Novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor em Navegantes

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Desde o último domingo (1º), estão em vigor as novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As mudanças valem para todas as modalidades de empresas e prestadores de serviço em Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina.

Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita de Navegantes, a Nota Fiscal Avulsa deixou de existir. Agora, todos os prestadores de serviço precisam ter um CNPJ técnico (cadastro formal) para emitir notas fiscais.

Quem realizava emissões como pessoa física ou de forma eventual precisa regularizar a atividade, seja por meio da abertura de um MEI (Microempreendedor Individual) ou da inscrição como CNPJ Técnico na Receita Federal.

A partir de 1º de dezembro, a emissão da NFS-e será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. Com isso, não será mais possível utilizar o antigo sistema municipal para emitir os documentos.

“Quero chamar a atenção de todos os prestadores de serviço: as novas regras da Nota Fiscal Eletrônica já estão valendo e são importantes para mantermos tudo regularizado e em dia com a entrada da Reforma Tributária em 1º de janeiro de 2027. Fiquem atentos aos informes oficiais”, enfatiza o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Willian José de Souza.

Os empreendedores podem buscar atendimento presencial na Praça do Cidadão, localizada na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 498, no Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem interrupção no horário de almoço.

Confira o que cada empresa precisa realizar:

  • Empresas do Simples Nacional (ME e EPP): devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, também deverão destacar os novos tributos IBS e CBS nas notas fiscais.
  • MEI (Microempreendedor Individual): a partir de 1º de janeiro de 2027, a emissão deverá ocorrer obrigatoriamente pelos canais e emissores federais unificados, por meio do Emissor Nacional.
  • Empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido): já foram comunicadas sobre a necessidade de atualizar o software emissor, entre agosto (NF-e/NFC-e) e dezembro (NFS-e), para incluir os novos campos de alíquotas de teste do IBS e da CBS.
  • Pessoa física/autônomo (vendas ou serviços eventuais): é necessário formalizar a atividade por meio da inscrição no CNPJ Técnico, para emissão da NFS-e, ou da abertura de um MEI, passando a contar com CNPJ.
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