Alesc aprova leis que modernizam a gestão pública e reforçam a ética administrativa em Santa Catarina

Alesc aprova leis que modernizam a gestão pública e reforçam a ética administrativa em Santa Catarina

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, ao longo de 2025, um conjunto de leis voltadas à modernização da administração pública, ao uso responsável de tecnologias e ao fortalecimento da ética e da eficiência na gestão dos bens e recursos do Estado. As medidas já foram sancionadas pelo governo estadual e tratam de temas estratégicos para o serviço público catarinense.

Inteligência artificial na administração pública

Sancionada em 5 de setembro de 2025, a Lei nº 19.450, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), estabelece princípios e diretrizes para o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Estadual.

A legislação busca estimular a inovação, promover a desburocratização e a simplificação de processos administrativos, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. O texto reconhece a IA como ferramenta estratégica para ampliar a competitividade do Estado, fomentar o crescimento econômico sustentável e inclusivo e impulsionar o desenvolvimento humano e social.

Entre os princípios previstos estão o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável, o bem-estar social, a supervisão humana efetiva, a autodeterminação, a não discriminação, além da justiça, equidade e inclusão. A lei também reforça exigências de transparência, explicabilidade, auditabilidade, segurança da informação, rastreabilidade das decisões e responsabilização por eventuais danos, com foco na prevenção e mitigação de riscos sistêmicos.

Proibição de apostas e jogos de azar

Já a Lei nº 19.465, sancionada em 17 de setembro de 2025, é de autoria do deputado Neodi Saretta (PT) e reforça os princípios de ética, integridade e uso adequado do patrimônio público. A norma veda expressamente o acesso de agentes públicos a apostas, cassinos e jogos de azar on-line em equipamentos pertencentes ao Estado ou nas dependências de órgãos públicos em Santa Catarina.

O descumprimento da lei caracteriza uso indevido do patrimônio público e exercício irregular da função, sujeitando o agente às medidas de responsabilização previstas na legislação, fortalecendo os mecanismos de controle interno e governança da administração estadual.

Veículos apreendidos para treinamento dos Bombeiros

Outra iniciativa relevante é a Lei nº 19.396, sancionada em 5 de agosto de 2025, de autoria do deputado Oscar Gutz (PL). A norma autoriza a destinação de veículos apreendidos, com perdimento decretado em favor do Estado, para uso em treinamentos do Corpo de Bombeiros Militar e dos Corpos de Bombeiros Voluntários de Santa Catarina.

Os veículos serão utilizados para a qualificação das equipes e o aprimoramento das atividades de salvamento, resgate e atendimento a emergências, contribuindo diretamente para a segurança da população e para a eficiência operacional das corporações.

Perguntas Frequentes

1) O que a Lei nº 19.450 regulamenta?
Define princípios e diretrizes para o uso da inteligência artificial na administração pública estadual, garantindo inovação com responsabilidade, transparência e supervisão humana.

2) O que diz a Lei nº 19.465 sobre apostas on-line?
Proíbe que agentes públicos acessem apostas, cassinos ou jogos de azar on-line utilizando equipamentos do Estado ou dentro de órgãos públicos.

3) Quais as consequências para quem descumprir a lei das apostas?
O agente poderá ser responsabilizado por uso indevido do patrimônio público e exercício irregular de suas funções.

4) Como a Lei nº 19.396 beneficia os Bombeiros?
Permite que veículos apreendidos pelo Estado sejam usados em treinamentos de salvamento, resgate e atendimento a emergências.

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