Balneário Camboriú registra 317 ciclomotores e ocupa 8º lugar em SC

Balneário Camboriú registra 317 ciclomotores e ocupa 8º lugar em SC

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
ciclomotores em Balneário Camboriú,ciclomotores registrados em SC,Detran SC,317 ciclomotores,BC Trânsito,registro de ciclomotores,regularização de ciclomotores,ciclomotor em Santa Catarina,regulamentação de ciclomotores,micromobilidade em Balneário Camboriú,veículos elétricos,bicicletas elétricas,equipamentos autopropelidos,mobilidade urbana,fiscalização de ciclomotores,legislação de trânsito,Resolução Contran 996/2023,emplacamento de ciclomotores,licenciamento de ciclomotores

O levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran SC) aponta o registro de 317 ciclomotores em Balneário Camboriú. O número representa 3,20% dos 9.920 ciclomotores registrados em todo o Estado. No ranking estadual, o município aparece na oitava posição, mesmo sendo o segundo menor de Santa Catarina em área territorial.

Para o diretor-presidente da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), Evaldo Hoffmann, os dados reforçam a importância de o município ter se antecipado na regulamentação da micromobilidade.

“Balneário Camboriú foi pioneira em Santa Catarina ao estabelecer uma regulamentação específica para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Por meio de lei e decreto, foram estabelecidas diretrizes para organizar a circulação desses veículos e equipamentos, trazendo mais segurança para condutores, pedestres e demais usuários das vias”, destaca.

A Lei nº 4.983/2025 regulamenta, no município, a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, seguindo as definições e exigências estabelecidas pela legislação nacional de trânsito. Os Decretos nº 12.347/2025, 12.547/2025 e 13.187/2026 complementam a regulamentação municipal e estabelecem procedimentos para a fiscalização.

Cadastro e regularização

A autoridade municipal de trânsito, Renata Elisabeth Pereira, reforça que o registro dos ciclomotores é fundamental para a regularização dos veículos e para o cumprimento da legislação nacional.

“O cadastramento é importante porque permite que o ciclomotor esteja devidamente identificado e regularizado perante os órgãos de trânsito. Além de ser uma exigência legal, o registro facilita a fiscalização e contribui para uma circulação mais segura. É importante que os proprietários procurem regularizar seus veículos e estejam atentos às exigências previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, explica Renata.

A regulamentação nacional está prevista na Resolução Contran nº 996/2023, que estabelece regras para circulação, registro e licenciamento dos ciclomotores. Para realizar o registro, o proprietário deve procurar a unidade regional do Detran, apresentando a documentação exigida para o procedimento.

O que é um ciclomotor?

De acordo com a resolução citada, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas equipado com motor de combustão interna cuja cilindrada não ultrapasse 50 cm³ ou com motor elétrico de potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.

Diferentemente dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a definição de ciclomotor não é estabelecida por uma dimensão máxima de largura ou distância entre eixos. Essas dimensões são utilizadas para caracterizar os autopropelidos: eles devem ter largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro, além de potência nominal máxima de 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.

Em Balneário Camboriú, os ciclomotores devem circular nas pistas de rolamento, pelo bordo direito da via ou, quando houver duas ou mais faixas de circulação, pelo centro da faixa mais à direita, com o mesmo comportamento de uma motocicleta.

A legislação municipal proíbe a circulação de ciclomotores em calçadas, passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Também devem ser observadas as demais regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na regulamentação do Contran, incluindo registro, licenciamento, placa de identificação e equipamentos obrigatórios, além de condutor habilitado.

Fiscalização e período educativo

Os Agentes de Trânsito realizam diariamente ações de fiscalização dos ciclomotores e demais equipamentos de mobilidade individual, especialmente nos locais de maior circulação. As abordagens verificam o cumprimento das regras de circulação e os requisitos exigidos para os veículos, como registro, licenciamento, emplacamento, habilitação do condutor, uso de capacete e demais equipamentos obrigatórios.

Desde o início da regulamentação municipal, em 2025, a BC Trânsito também adotou uma etapa educativa, com orientações aos usuários antes do avanço da fiscalização. Durante esse período, os agentes informaram a população sobre as novas regras e, principalmente, sobre o prazo para regularização dos ciclomotores.

A legislação nacional estabeleceu que os veículos abrangidos pelo período especial de adequação deveriam ser regularizados até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, passou a ser exigido que os ciclomotores estejam registrados e licenciados para circulação, com o respectivo emplacamento.

A estratégia permitiu que os proprietários tivessem um período para conhecer as regras e providenciar a regularização dos ciclomotores.

Relacionados