Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para escolher se recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A decisão exige avaliar os impactos sobre custos, formação de preços, fluxo de caixa e relações comerciais. A escolha terá efeitos no primeiro semestre de 2027.
Conhecida como “Simples híbrido”, a modalidade mantém os demais tributos no regime simplificado, mas submete IBS e CBS à apuração regular. A alternativa permite o aproveitamento de créditos tributários nas aquisições elegíveis e altera os créditos que os clientes podem utilizar nas compras realizadas junto à empresa.
“A comparação precisa considerar o resultado econômico da operação. O valor recolhido em tributos deve ser analisado junto aos créditos aproveitáveis, às condições comerciais e aos custos de adaptação. A melhor escolha é aquela que preserva a margem e a capacidade de competir”, explica o economista e analista de mercado da Orsitec, João Victor da Silva.
Perfil dos clientes influencia a decisão
Uma loja que vende principalmente ao consumidor final e uma fornecedora que atende outras empresas enfrentam condições diferentes na avaliação do regime tributário. Nas vendas ao consumidor final, o comprador não aproveita créditos tributários. Já nas operações entre empresas sujeitas ao regime regular, esse aproveitamento pode influenciar o custo efetivo da aquisição e a negociação com fornecedores.
Quando IBS e CBS permanecem dentro do DAS, os créditos transferidos aos compradores ficam limitados aos valores correspondentes ao Simples Nacional. Na apuração regular, aplicam-se as regras específicas desses tributos.
“Nas relações entre empresas, o preço da nota fiscal não conta toda a história. O cliente também considera o crédito que poderá aproveitar. O fornecedor precisa entender como seu enquadramento interfere no custo de quem compra e quanto disso pode ser refletido na negociação”, analisa João Victor.
O volume de compras também deve ser considerado. Negócios com aquisições relevantes de insumos tributados podem encontrar vantagens no aproveitamento de créditos pelo regime regular. No entanto, atender outras empresas ou comprar muitos insumos não determina, isoladamente, qual alternativa será mais vantajosa.
Margem de lucro e fluxo de caixa devem entrar na simulação
A avaliação deve considerar o faturamento projetado, o perfil dos clientes, as compras que geram créditos, a margem de lucro e os prazos de pagamento e recebimento. Também é necessário avaliar a adaptação dos sistemas e dos controles internos à apuração separada dos tributos.
“Uma vantagem tributária projetada precisa se transformar em resultado financeiro. O momento de pagar, receber e utilizar os créditos importa. Uma escolha aparentemente favorável pode pressionar o capital de giro quando a operação é examinada por inteiro”, observa o economista.
Para tornar a comparação mais consistente, a simulação deve contemplar diferentes cenários de vendas e custos. Mudanças no perfil dos compradores, no volume de aquisições e nas condições comerciais podem alterar o resultado e, consequentemente, a decisão mais adequada para cada negócio.
O que acontece se a empresa não fizer a opção?
As empresas que permanecerem no Simples Nacional sem aderir ao regime regular continuarão recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Portanto, não optar pelo modelo híbrido não provoca a exclusão do regime simplificado.
O prazo de 30 de outubro é diferente daquele destinado ao ingresso ou retorno ao Simples Nacional, encerrado em 15 de outubro de 2026. A solicitação para recolhimento regular de IBS e CBS deve ser registrada no Portal de Serviços da Receita Federal.
Uma nova oportunidade de opção está prevista para março de 2027, com efeitos a partir de julho do mesmo ano.






