Espaço do Empreendedor Orienta MEIs sobre Inclusão do CRT 4 em Notas Fiscais Eletrônicas

Espaço do Empreendedor Orienta MEIs sobre Inclusão do CRT 4 em Notas Fiscais Eletrônicas

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A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão uma nova obrigação na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e): a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4. O Espaço do Empreendedor está orientando os MEIs sobre essa mudança para garantir o cumprimento da legislação fiscal e evitar problemas futuros.

O CRT 4 identifica o MEI como integrante do Simples Nacional, diferenciando-o das demais empresas do regime. Segundo o Secretário da Fazenda, Rodrigo Silveira, a alteração não impacta a tributação, mas é essencial para a correta identificação do regime tributário nas notas fiscais. “Antes, os MEIs utilizavam o CRT-1, mas agora passam a usar o CRT-4, uma categoria específica para microempreendedores. Isso não altera o valor dos impostos, apenas a forma de emissão das notas”, explicou.

A mudança estava prevista para setembro de 2024, mas foi adiada para dar mais tempo aos empreendedores se adaptarem. O Espaço do Empreendedor reforça a importância dessa atualização e está disponível para tirar dúvidas e prestar orientações sobre o preenchimento correto do CRT 4.

Como Funciona o CRT?

Código de Regime Tributário (CRT) é um elemento obrigatório nas notas fiscais que define como uma empresa paga seus impostos. Para os MEIs, o CRT 4 garante que o empreendedor seja reconhecido como parte do Simples Nacional, mantendo os benefícios fiscais do regime.

Orientação e Suporte

Espaço do Empreendedor está à disposição para auxiliar os MEIs nessa transição. Para mais informações, os empreendedores podem entrar em contato pelos seguintes canais:

  • Telefone: (47) 3224-3117
  • WhatsApp: (47) 9 9727-0004
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