Em Santa Catarina, essa perspectiva ganhou um novo instrumento com a Lei nº 19.788, de 1º de abril de 2026, que estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e de responsabilização destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Originada do Projeto de Lei 14/2022, de autoria da Bancada Feminina da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a legislação busca fortalecer uma política pública voltada não apenas à punição, mas também à reflexão sobre comportamentos que sustentam a violência.
A proposta parte da compreensão de que interromper o ciclo da violência exige responsabilizar o agressor e trabalhar para que ele reconheça a gravidade de seus atos, compreenda as consequências provocadas pela violência e questione padrões baseados em controle, dominação e desigualdade.
Reflexão e responsabilização
Os chamados grupos reflexivos de homens autores de violência são espaços de intervenção pedagógica e socioeducativa. A proposta é criar condições para que os participantes reflitam sobre suas atitudes, identifiquem comportamentos violentos e desenvolvam novas formas de relacionamento.
A legislação prevê que os grupos tenham duração mínima de seis meses, com pelo menos 12 encontros. Os trabalhos devem abordar o reconhecimento das diferentes formas de violência, a responsabilização pelos atos praticados e a desconstrução de padrões que naturalizam agressões contra mulheres.
O acompanhamento deve ser realizado por equipe multidisciplinar capacitada, considerando a complexidade das situações envolvidas.
Um dos pontos centrais da legislação é estabelecer que o grupo reflexivo não constitui tratamento psicológico ou atendimento clínico. A metodologia tem caráter pedagógico e socioeducativo e não substitui acompanhamento psicológico, terapêutico ou jurídico individual quando necessário.
Uma intervenção além da punição
A criação desses programas amplia a perspectiva de enfrentamento à violência doméstica. A medida protetiva e a responsabilização criminal são instrumentos destinados à proteção da vítima e à responsabilização do autor, enquanto os grupos reflexivos atuam em outra frente: a possibilidade de interromper padrões de comportamento que podem contribuir para a repetição da violência.
Nesse sentido, o trabalho com os homens autores de violência integra uma estratégia de prevenção. Ao colocar o agressor diante da responsabilidade por seus atos e promover a reflexão sobre suas condutas, os encontros procuram evitar que a violência seja tratada como um episódio isolado ou justificada por ciúme, consumo de álcool, conflitos familiares ou outras circunstâncias.
A discussão também permite abordar diferentes formas de violência previstas na legislação, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Encaminhamento pela Justiça
A participação nos grupos pode ocorrer a partir de encaminhamento judicial, inclusive no contexto de medidas protetivas de urgência, condenações criminais ou outras determinações previstas na legislação.
Na prática, o encaminhamento coloca o homem autor de violência diante de um processo estruturado de acompanhamento, no qual a participação pode integrar a resposta institucional ao episódio, conforme a determinação judicial aplicável ao caso.
A medida reforça a ideia de que a proteção da mulher e a responsabilização do agressor precisam caminhar juntas. Enquanto as medidas protetivas buscam preservar a segurança da vítima, o trabalho reflexivo atua sobre o comportamento do autor da violência.
Como funciona a Lei nº 19.788/2026
1. Ocorrência e medida judicial
Após a identificação de um ato de violência doméstica no contexto da Lei Maria da Penha, o caso chega ao Judiciário.
O juiz pode determinar a participação do agressor no programa reflexivo em diferentes fases, como medida protetiva de urgência, condição para suspensão condicional da pena ou durante o cumprimento da própria pena, conforme os princípios e diretrizes da Lei nº 19.788/2026.
2. Encaminhamento e acolhimento
O homem é encaminhado ao programa e passa pelo processo de acolhimento previsto na metodologia.
3. Participação nos grupos reflexivos
Os participantes integram encontros estruturados com abordagem pedagógica e socioeducativa, voltados à reflexão sobre comportamentos violentos e responsabilização pelos atos praticados.
4. Monitoramento e relatório
A participação é acompanhada por equipe multidisciplinar capacitada, com registros e relatórios conforme os procedimentos estabelecidos.
5. Consequências e desfecho
O cumprimento ou eventual descumprimento das determinações pode produzir consequências conforme a decisão judicial e a legislação aplicável.
Fonte: ALESC/GCAN.
Prevenção como parte da política de enfrentamento
A Lei nº 19.788/2026 representa a incorporação da reflexão e da responsabilização dos autores de violência à política estadual de enfrentamento à violência doméstica.
Os grupos não retiram a responsabilidade do agressor nem substituem as medidas previstas na Lei Maria da Penha. Funcionam como uma ferramenta complementar, voltada à educação, responsabilização e prevenção de novos episódios.
O desafio, a partir da legislação, está na implementação dos programas, na formação das equipes, na articulação entre Judiciário, Executivo e rede de proteção e no acompanhamento dos resultados.
Mais do que reunir homens que cometeram violência, os grupos reflexivos têm como propósito questionar comportamentos, romper padrões e contribuir para evitar a repetição da violência. É nessa perspectiva preventiva que a iniciativa se insere nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher em Santa Catarina.






