Justiça determina manutenção de 70% da educação e retomada de serviços essenciais em Navegantes durante greve

Justiça determina manutenção de 70% da educação e retomada de serviços essenciais em Navegantes durante greve

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de nova decisão judicial, determinou a manutenção mínima de 70% das atividades de educação e o restabelecimento imediato dos serviços essenciais no município de Navegantes, em Santa Catarina, durante o movimento grevista dos servidores públicos.

A decisão, proferida na tarde desta quinta-feira (16), representa a segunda intervenção judicial em menos de uma semana e estabelece diretrizes para garantir a continuidade dos serviços públicos sem prejuízo à população. O descumprimento das medidas poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil ao sindicato da categoria, o Sindifoz.

O desembargador responsável pela decisão determinou que todos os serviços considerados essenciais, conforme a legislação federal, sejam restabelecidos imediatamente. No caso específico da rede municipal, foi fixada a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de 70% das atividades educacionais.

Impacto na saúde e na educação

A medida foi baseada em relatórios apresentados pela Prefeitura de Navegantes, que apontaram prejuízos significativos à população. Unidades básicas de saúde registraram paralisação total de técnicos de enfermagem em alguns casos, comprometendo atendimentos como triagem, administração de medicamentos e vacinação, inclusive durante campanhas de saúde pública.

Na área educacional, a decisão destacou a importância das creches e pré-escolas para o funcionamento da rotina das famílias, especialmente aquelas que dependem dessas estruturas para manter suas atividades profissionais. O tribunal também considerou a ausência de um plano de contingência por parte da entidade sindical para assegurar o atendimento mínimo nas áreas essenciais.

Nova determinação amplia medidas anteriores

A decisão reforça e amplia uma liminar anterior, que já estabelecia restrições ao movimento. Permanecem em vigor determinações para evitar bloqueios de acesso a prédios públicos, impedimentos ao trabalho de servidores não grevistas e práticas que comprometam a prestação dos serviços.

Também segue válida a exigência de manutenção de distância mínima de 200 metros de repartições públicas durante manifestações, além do cumprimento das normas relacionadas aos níveis de ruído.

A administração municipal reforça que mantém o compromisso com a legalidade e com a continuidade dos serviços públicos, especialmente nas áreas essenciais, buscando garantir os direitos fundamentais da população durante o período de paralisação.

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