Na lei, constam regras para supressão, poda e transplante de árvores, assim como as penalidades impostas a quem a descumprir. De acordo com a nova legislação, a supressão de árvores nativas isoladas em terrenos privados deverá ser ambientalmente compensada com plantio de mudas nativas, doação de mudas nativas ao viveiro municipal, entre outras formas de compensação.
Há mudanças para novos empreendimentos, os quais têm de apresentar projeto de arborização urbana com espécies predominantemente nativas, a ser previamente aprovado pela Secretaria do Meio Ambiente. O projeto, que deverá ser executado e mantido pelo empreendedor por um período mínimo de 24 meses, terá de conter lista de espécies, localização de cada exemplar a ser plantado, distanciamento dos locais de plantio em relação aos equipamentos e mobiliários urbanos, entre outras determinações. Se comprovada a inviabilidade técnica de plantio no passeio público, poderá ser exigida a implantação de projeto de arborização no interior do imóvel.
A Lei nº 4.868 resultou da revisão, feita pela equipe técnica de licenciamento e fiscalização ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, da legislação existente sobre o assunto. Em seu único anexo, estão listadas espécies nativas para doação e plantio de substituição. São espécies de diferentes portes indicadas para calçadas ou praças, parques e demais áreas verdes. Para cada espécie listada, há recomendações sobre o plantio, como por exemplo, se pode ser feito sob fiação elétrica ou não, entre outras. A lei está publicada no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br ou no link https://tinyurl.com/mv5rtwz9. Com essa nova legislação, foi revogada a Lei nº 4.107, de 19 de março de 2018.