O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14/04) o decreto que regulamenta as condições para os estados aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag). A medida, publicada no Diário Oficial da União, foi formalizada no Palácio da Alvorada, em Brasília, com a presença do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto aprovado no Congresso Nacional.
O Propag oferece descontos nos juros e permite o parcelamento em até 30 anos para quitar débitos com a União. Os governos estaduais têm até 31 de dezembro de 2025 para formalizar adesão, enviando um termo de compromisso com as condições de pagamento.
Pagamento com Ativos e Contrapartidas
Os estados poderão quitar parte da dívida transferindo bens móveis, imóveis, participações em empresas ou créditos para o Governo Federal. Como contrapartida, deverão investir em áreas prioritárias, como:
- Educação profissional e universidades estaduais
- Infraestrutura para ensino infantil e integral
- Saneamento, habitação e adaptação climática
- Transportes e segurança pública
Fundo Garantidor e MP Complementar
Lula também assinou uma Medida Provisória que detalha as transferências de ativos e cria o Fundo de Equalização Federativo e o Fundo Garantidor Federativo, estruturas essenciais para operacionalizar o Propag.