MPT-SC firma acordo com rede hoteleira para garantir folgas 1×1 a trabalhadoras em Santa Catarina

MPT-SC firma acordo com rede hoteleira para garantir folgas 1×1 a trabalhadoras em Santa Catarina

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O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma das maiores redes hoteleiras do país para assegurar o cumprimento do art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo garante folgas aos domingos às trabalhadoras mulheres, na escala 1×1 — um domingo de trabalho seguido de um domingo de folga, independentemente de folgas em outros dias da semana.

O acordo beneficiará cerca de 86% dos 800 empregados da rede em Santa Catarina, distribuídos entre 13 estabelecimentos hoteleiros nos municípios de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville e São José. A nova escala de trabalho deverá ser implantada imediatamente em todas as unidades no estado.

Segundo o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, a medida tem como objetivo proteger a saúde física e mental das mulheres trabalhadoras, considerando as maiores responsabilidades sociais tradicionalmente atribuídas a elas.

“As maiores responsabilidades sociais impostas às mulheres geram elevados riscos psicossociais, justificando plenamente a proteção à saúde física e mental das trabalhadoras, por meio da concessão de repouso aos domingos”, destacou Sardá.

O procurador também reforçou a importância do TAC como instrumento eficaz na efetivação de direitos fundamentais e na resolução extrajudicial de conflitos.

Base constitucional e jurisprudência

A assinatura do termo é respaldada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em setembro de 2023, o STF julgou constitucional o artigo 386 da CLT, ao entender que há proteção diferenciada legítima às mulheres trabalhadoras, com base em condições sociais e familiares específicas (ARE-AgR 140.3904).

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a escala diferenciada de repouso semanal é uma norma protetiva de direitos fundamentais sociais das mulheres.

Já o TST tem reiterado que as regras sobre folgas semanais são normas imperativas, uma vez que tratam da preservação da saúde pública no ambiente de trabalho (TST, Ac. 8ª Turma, RR 459-34.2018.5.12.0059, relatora ministra Delaíde Alves Miranda Arantes).

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