A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região definiu de forma definitiva e imutável o processo nº 0000971-17.2020.5.12.0004, movido contra o Município de Joinville pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT). Com o esgotamento das possibilidades de recurso, a Prefeitura será intimada a efetuar o pagamento da indenização por dano moral coletivo de R$ 250 mil e comprovar o cumprimento das obrigações de segurança determinadas pela Justiça.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do trabalho Ana Carolina Martinhago Balam após o desabamento do prédio Piazza Itália, em fevereiro de 2019, que abrigava a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O acidente ocorreu durante o expediente, deixando nove trabalhadores feridos. Relatos colhidos no inquérito civil e no processo apontaram que servidores já haviam alertado a administração municipal sobre infiltrações, rachaduras e riscos de desabamento, sem que nenhuma medida preventiva fosse adotada.
O Tribunal concluiu que houve negligência do Município na conservação de prédios públicos, configurando dano moral coletivo por violação aos direitos fundamentais à saúde e à segurança no trabalho. A indenização, de R$ 250.000, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com atualização pela taxa Selic.
Além do pagamento, o Município foi condenado a mapear todos os prédios ocupados por servidores e terceirizados em até 90 dias, e comprovar, em 180 dias, que as edificações estão em condições seguras e estruturalmente resistentes. O descumprimento acarretará multa de R$ 50 mil por local irregular.
O acórdão reforça o caráter punitivo e pedagógico da condenação, visando não apenas reparar os danos já causados, mas prevenir novas tragédias.