A Lei Maria da Penha, no Brasil, foi atualizada com a publicação da Lei Nº 15.380 no Diário Oficial da União, reforçando a segurança jurídica e a autonomia das vítimas de violência doméstica. A norma estabelece novas regras para a realização da audiência de retratação, tornando o procedimento condicionado à manifestação expressa da vítima.
A mudança foi oficializada pelo Governo Federal, por meio da Presidência da República, e altera o funcionamento de um dos dispositivos centrais da legislação de proteção às mulheres.
Com a nova regra, a audiência de retratação — que ocorre quando a vítima decide não dar continuidade ao processo contra o agressor — só poderá ser realizada se houver solicitação clara da própria vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
A atualização modifica o artigo 16 da legislação, determinando que o objetivo da audiência é confirmar a retratação, e não a representação. Além disso, o procedimento não poderá mais ser iniciado de ofício pelo juiz, devendo respeitar a vontade previamente manifestada pela vítima, seja por escrito ou de forma oral.
Antes da nova lei, havia divergências na interpretação sobre a obrigatoriedade da audiência. Parte dos tribunais entendia que o ato deveria ser automaticamente designado, enquanto outros defendiam a necessidade de manifestação da vítima.
O tema foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que a audiência só deve ocorrer mediante solicitação da vítima, posicionamento agora incorporado à legislação.
A alteração busca aumentar a eficiência e a celeridade dos processos judiciais, além de evitar situações de constrangimento ou revitimização. A medida também reforça a proteção ao espaço de decisão da vítima, um dos princípios fundamentais da legislação.
Com a nova norma, o sistema jurídico passa a garantir maior respeito à vontade da vítima, promovendo avanços no enfrentamento à violência doméstica e na proteção dos direitos das mulheres.






