A Lei nº 15.377, publicada no Brasil no Diário Oficial da União, determina que empresas passem a disponibilizar informações aos funcionários sobre campanhas de vacinação contra o HPV (papilomavírus humano) e ações de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A medida, sancionada pelo Governo Federal, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça a importância da saúde e da prevenção no ambiente corporativo. As empresas deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde ao divulgar conteúdos e promover ações de conscientização entre os colaboradores.
Além da disseminação de informações, a nova legislação estabelece que os empregadores incentivem o acesso a exames preventivos e orientem os trabalhadores sobre os serviços disponíveis para diagnóstico.
Outro ponto previsto na lei é o direito do empregado de se ausentar do trabalho para a realização de exames relacionados ao HPV e aos cânceres citados, sem prejuízo do salário, conforme já previsto na legislação trabalhista.
A iniciativa fortalece as políticas de saúde pública e amplia o alcance das campanhas de conscientização, utilizando o ambiente de trabalho como espaço estratégico para disseminação de informação e incentivo à prevenção.






