Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência e garante direitos a cerca de 6 milhões de brasileiros

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência e garante direitos a cerca de 6 milhões de brasileiros

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Doença que afeta milhões no país passa a ter reconhecimento legal, ampliando acesso a benefícios como filas e vagas preferenciais; especialista da UniCesumar explica como solicitar a identificação

No mês do Fevereiro Roxo, campanha de conscientização sobre Lúpus, Alzheimer e fibromialgia, pacientes que convivem com a condição recebem um avanço aguardado. A regulamentação da lei que reconhece a fibromialgia como deficiência representa um marco para cerca de 6 milhões de brasileiros, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, que convivem com a doença.

O reconhecimento legal amplia o debate para além do diagnóstico clínico e cria um caminho prático de acesso a serviços e direitos. A fibromialgia é caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga, alterações no sono e dificuldades cognitivas, sendo considerada uma condição de impacto funcional significativo, embora muitas vezes invisível.

Com a nova classificação, pacientes que comprovem comprometimento funcional passam a ter acesso a direitos como atendimento prioritário em filas e uso de vagas de estacionamento reservadas.

Segundo Gabriel Caetano, reumatologista e professor do curso de Medicina da UniCesumar, o reconhecimento representa um avanço tanto médico quanto social. Ele afirma que a regulamentação valoriza o impacto funcional real da doença e possibilita que pacientes com limitações comprovadas tenham acesso a serviços públicos, promovendo mais dignidade e reduzindo vulnerabilidades.

Passo a passo para obter a identificação

O primeiro passo é buscar a identificação adequada. Como a fibromialgia é considerada uma deficiência oculta, o instrumento indicado é o Cordão de Girassol, que sinaliza a necessidade de suporte e atendimento prioritário. Não se trata de doença rara, portanto não se enquadra na Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR).

O principal documento exigido é um laudo médico detalhado, que deve confirmar o diagnóstico, descrever a evolução do quadro e apontar as repercussões funcionais da doença. Também são necessários documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e exames recentes que auxiliem na contextualização do caso.

O local de solicitação varia conforme o benefício desejado. Para obter o Cordão de Girassol, o paciente deve procurar o CRAS, UBS ou o órgão municipal responsável pela política da pessoa com deficiência. Benefícios previdenciários, como o BPC/LOAS, devem ser solicitados junto ao INSS. Já pedidos relacionados a isenções fiscais ou vagas de estacionamento devem ser encaminhados ao DETRAN e às secretarias da fazenda estaduais ou municipais.

De acordo com o especialista da UniCesumar, o principal benefício é tornar visível uma limitação que não é aparente, facilitando o acesso imediato a direitos no cotidiano.

Tratamento e direitos caminham juntos

Além do reconhecimento legal, o médico destaca que o paciente deve assumir papel ativo no tratamento, que inclui adesão à medicação prescrita, prática de atividade física supervisionada e cuidados com a saúde mental.

Segundo ele, o diagnóstico não representa um ponto final, mas o início de um processo contínuo de cuidado. Os direitos garantidos pela nova lei devem funcionar como ferramentas para favorecer a recuperação funcional e melhorar a qualidade de vida, permitindo que o paciente retome autonomia e protagonismo.

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