Um paciente de Florianópolis conquistou na Justiça Federal de Santa Catarina o direito de cultivar cannabis medicinal em casa para tratamento de suas enfermidades. A decisão, concedida pela 7ª Vara Federal da Capital via habeas corpus, garante a ele a produção doméstica de óleo, flores in natura e extratos da planta, vedando qualquer possibilidade de prisão em flagrante.
O paciente foi diagnosticado com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada), depressão, insônia e enxaqueca crônica. Segundo laudos médicos anexados ao processo, ele não obteve melhora significativa com medicamentos convencionais nem com o óleo de cannabis importado. Apenas o medicamento produzido a partir do cultivo próprio mostrou eficácia no tratamento.
A autorização judicial foi resultado da atuação da advogada criminalista Raquel Schramm, integrante da Rede Reforma, ONG pioneira na tese jurídica de habeas corpus para cultivo medicinal no país. O laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo autorizou o paciente a cultivar até 107 plantas em sua residência.
Na decisão, a magistrada citou precedentes de tribunais regionais e superiores e estabeleceu que o cultivo é exclusivamente para uso pessoal e medicinal, sendo proibida a comercialização, doação ou transferência a terceiros.
De acordo com o Anuário da Cannabis no Brasil, atualmente cerca de 187 mil pacientes utilizam cannabis medicinal no país, sendo 6,8 mil em Santa Catarina.