O Governo Federal iniciou nesta quinta-feira (24) o pagamento dos ressarcimentos referentes a valores debitados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas do INSS. A medida é respaldada pela Medida Provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para acelerar a devolução dos recursos descontados irregularmente por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
A adesão ao acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode ser feita de maneira simples e gratuita, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país. O prazo para adesão segue aberto até 14 de novembro, podendo ser estendido se necessário.
Até o dia 20 de julho, cerca de 714 mil aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo — o equivalente a 36% do total de beneficiários aptos, que somam aproximadamente 1,9 milhão de pessoas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou em suas redes sociais que o acordo é histórico e reforçou o convite para que quem ainda não aderiu faça a adesão.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, explicou que o pagamento será realizado automaticamente na mesma conta em que o beneficiário recebe o benefício, mas ressaltou que é fundamental que os aposentados façam a adesão pelo aplicativo ou presencialmente.
O Governo Federal segue com as apurações para responsabilizar os responsáveis pelos descontos indevidos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”, afirmou o ministro.
O plano de ressarcimento foi firmado em conciliação assinada por diversas instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Passo a passo para adesão ao acordo do Governo Federal:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, sem resposta das entidades, podem receber o ressarcimento sem precisar de ação judicial.
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Caso a entidade apresente documentação, o beneficiário pode concordar, contestar por suspeita de falsidade ou indicar não reconhecer a assinatura.
Se a contestação for válida, a entidade tem cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não devolva, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas estaduais.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República