Saúde e inclusão estão entre as áreas contempladas por leis de iniciativa parlamentar sancionadas pelo Governo de Santa Catarina na última semana. As novas normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no fim do ano passado, ampliam direitos e reforçam políticas públicas voltadas à proteção social.
Entre os destaques está a Lei nº 19.716/2026, que institui a Política Estadual de Atendimento para Crianças e Adolescentes com Câncer em hospitais e unidades congêneres, conhecida como Lei Biel. A proposta teve origem no Projeto de Lei 710/2025, de autoria do deputado Junior Cardoso (PRD).
A lei homenageia Gabriel Costa Coelho, jovem de Itajaí que enfrentou a doença e inspirou um movimento por mais agilidade e dignidade no tratamento oncológico pediátrico, incluindo a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer Infantil (CIPCI).
A legislação assegura acesso facilitado e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados de saúde para crianças e adolescentes de até 18 anos diagnosticados com câncer. A prioridade garante tratamento e acesso imediatos, respeitando as demais preferências legais e os casos de urgência e emergência médica.
O direito deverá ser comprovado por meio de laudo médico emitido por profissional da rede pública ou privada que ateste o diagnóstico.
Inclusão
Outro avanço foi a sanção da Lei nº 19.700/2026, que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida, voltado à atenção e orientação de mães atípicas. De autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), o Projeto de Lei 36/2025 foi aprovado pela Alesc em dezembro de 2025.
A iniciativa estabelece diretrizes para acolhimento, apoio psicológico, terapias e capacitação de mães de filhos com deficiências ou doenças raras, com foco na saúde mental e na autonomia dessas cuidadoras.
O programa prevê orientação psicossocial, acompanhamento psicológico, atendimento terapêutico, ações informativas, formação continuada e iniciativas voltadas à saúde integral, reconhecendo o papel essencial dessas mulheres no cuidado permanente de seus filhos.
Também foi sancionada a Lei nº 19.687/2026, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que determina a inclusão de pessoas com deficiência em peças publicitárias do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público de Santa Catarina.
A norma estabelece que, ao menos uma peça de cada campanha institucional, conte com a participação de pessoas com deficiência, promovendo representatividade, acessibilidade e a redução de estigmas na comunicação pública.
Outra medida voltada à inclusão é a Lei nº 19.688/2026, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio físico sempre que utilizarem menu digital.
A proposta é de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e é oriunda do Projeto de Lei nº 163/2023. O objetivo é garantir acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e consumidores sem acesso à internet ou com dificuldades no uso de tecnologias digitais.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar à nova exigência.
Veto
Em contrapartida, o Executivo vetou integralmente o Projeto de Lei 387/2025, que previa a criação do Programa de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia, com fornecimento de aparelho digital e sensor de controle glicêmico para pacientes de 4 a 17 anos com diabetes tipo 1 e 2.
Segundo o Governo do Estado, a proposta apresenta contrariedade ao interesse público. O veto será encaminhado para análise da Alesc, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo.






