Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei nº 15.493, que estabelece a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher, além da adoção de ações de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e agravos à saúde.
A norma entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação. A partir disso, toda mulher terá o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano, com garantia de exames rotineiros e de triagem pertinentes.
Os procedimentos serão selecionados de acordo com critérios epidemiológicos relacionados às principais doenças e aos agravos mais incidentes na população feminina.
O texto estabelece que o SUS deverá estruturar rotinas assistenciais para assegurar a avaliação integral da saúde da mulher. O atendimento deverá considerar, em cada caso, fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, condição socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, entre outros.
Campanhas de conscientização
Para estimular as mulheres a realizarem a avaliação médica completa e periódica, o poder público, especialmente os órgãos e entidades que integram o SUS, deverá implementar campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e agravos à saúde.
Entre as ações previstas estão palestras, simpósios, debates e divulgação de estratégias que demonstrem a importância da prática de atividades físicas.
A norma também prevê a disponibilização de exames de triagem para a detecção precoce de casos de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, entre outras condições relevantes para a proteção da saúde da mulher.
As medidas incluem ainda orientação nutricional, atenção integral à saúde mental, realização de exames preventivos e capacitação contínua dos profissionais que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.
Também deverão ser oferecidas orientações sobre a atualização do calendário vacinal, conforme as recomendações específicas para cada faixa etária.






