TRE-SC determina remoção de propaganda de Jorginho Mello sobre pesquisa eleitoral

TRE-SC determina remoção de propaganda de Jorginho Mello sobre pesquisa eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a remoção de propagandas eleitorais publicadas nos perfis oficiais do governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL). A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (17), atende a uma representação apresentada pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, formada por PSD, MDB e Federação União Progressista.

A decisão envolve a pesquisa do instituto Real Time Big Data, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SC-00866/2026. O levantamento, divulgado em 17 de setembro, apontou 49% das intenções de voto para Jorginho Mello no cenário estimulado de primeiro turno. Na conversão para votos válidos, o percentual chegou a 64%, considerando apenas os votos atribuídos aos candidatos.

Segundo a decisão do relator, desembargador Jaime Machado Júnior, a propaganda eleitoral apresentou os 64% como resultado da pesquisa sem esclarecer a forma de cálculo utilizada. De acordo com a decisão, a peça excluiu da base de cálculo os 13% de entrevistados que não souberam ou não responderam e os 11% que declararam voto branco ou nulo, além de não apresentar os demais candidatos na mesma metodologia.

O TRE-SC considerou que a forma de apresentação dos dados caracterizou propaganda irregular por descontextualização das informações. A legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE estabelecem restrições à divulgação de conteúdos fabricados, manipulados ou gravemente descontextualizados quando possam induzir o eleitorado a erro.

A decisão também aponta que a propaganda teria informado incorretamente quem contratou a pesquisa e omitido informações relacionadas aos demais candidatos no recorte de votos válidos. O levantamento foi registrado no TSE sob o protocolo SC-00866/2026 e ouviu 1.600 eleitores de Santa Catarina entre os dias 12 e 16 de setembro, com margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

Outro ponto considerado na decisão foi o impulsionamento pago das publicações nas redes sociais, que, segundo o processo, alcançou mais de um milhão de pessoas.

Com a decisão, a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, deverá ser intimada para indisponibilizar as publicações e seus respectivos impulsionamentos no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa também deverá preservar os dados técnicos relacionados aos anúncios para eventuais solicitações futuras da Justiça Eleitoral.

Jorginho Mello também fica impedido de realizar novas publicações com conteúdo idêntico ao material questionado, sob pena da mesma multa diária de R$ 5 mil.

A decisão é de caráter liminar e trata especificamente da forma como os resultados da pesquisa eleitoral foram apresentados na propaganda. A pesquisa, por sua vez, registrou 49% para Jorginho Mello no cenário estimulado e 64% na conversão para votos válidos, conforme os critérios divulgados no levantamento.

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