Um professor estadual de Volta Redonda (RJ) conquistou na justiça direito à licença adotante, de 180 dias, após ele e o companheiro conseguirem a guarda provisória de uma criança. A solicitação foi feita pelo profissional aos seus superiores, mas negada. Ele recorreu na justiça, tendo o direito assegurado pela 1ª Vara Cível da cidade.
Para falar sobre os detalhes do caso e tirar dúvidas sobre o direito à licença adotante, está à disposição o advogado Eder Lopes, especialista em Direito Previdenciário e integrante do escritório Matoso & Novaes – Soluções Jurídicas. A fonte tem experiência em casos semelhantes, com garantia de plenos direitos previdenciários para casais homoafetivos adotantes.