Câmara de Camboriú aprova lei que obriga vagas exclusivas para táxis e motoristas de app em estabelecimentos noturnos

Câmara de Camboriú aprova lei que obriga vagas exclusivas para táxis e motoristas de app em estabelecimentos noturnos

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A Câmara de Vereadores de Camboriú aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria do vereador Alexandre Silveira, que obriga estabelecimentos noturnos como bares, casas noturnas, boates e similares a disponibilizarem vagas gratuitas e exclusivas para táxis e motoristas de aplicativos de transporte.

A nova medida tem como objetivo facilitar o acesso ao transporte nos horários de maior movimento, melhorar a organização do trânsito nas proximidades dos estabelecimentos e aumentar a segurança no embarque e desembarque de passageiros.

Principais pontos da nova lei:

  • Obrigatoriedade: Todos os estabelecimentos noturnos deverão disponibilizar vagas exclusivas e gratuitas para táxis e veículos de aplicativo.

  • Proporção: Será exigida uma vaga a cada 100 pessoas, com base na capacidade total prevista no alvará de funcionamento.

  • Localização e sinalização: As vagas deverão ser claramente sinalizadas e localizadas em áreas de fácil acesso, preferencialmente dentro do pátio ou estacionamento, próximas à entrada e saída.

  • Uso exclusivo: As vagas não poderão ser utilizadas para outros fins.

  • Sanções: O descumprimento resultará em advertência, multa e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.

O vereador Alexandre Silveira defendeu a aprovação da medida:

“Este projeto busca organizar e otimizar a operação desses serviços em locais de grande movimento noturno, valorizando os profissionais do transporte e garantindo segurança aos usuários. Com a alta demanda por transporte por aplicativo, precisamos de medidas que favoreçam a mobilidade urbana e o bem-estar da população”, afirmou.

O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias após a publicação da lei para regulamentar os detalhes e definir os valores das sanções. A fiscalização será realizada por órgãos competentes do município, com vistorias periódicas.

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