Duas novas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionadas pelo Executivo no início deste ano ampliam as políticas de proteção e bem-estar animal em Santa Catarina. Ambas são de autoria do deputado Marcius Machado (PL).
A primeira normativa estabelece diretrizes para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários, definidos como animais em situação de rua que não possuem tutor exclusivo, mas mantêm vínculos de cuidado, dependência e proteção com a comunidade onde vivem.
A legislação atribui ao Estado, em parceria com os municípios e a sociedade civil organizada, a responsabilidade pelo cadastramento e identificação desses animais, além de garantir acesso a programas de vacinação. O texto também assegura o respeito à permanência dos cães nos locais onde já estejam estabelecidos.
De acordo com o autor, a regulamentação fortalece ações de educação para a guarda responsável, incentiva a solidariedade comunitária e valoriza práticas de cuidado já existentes de forma espontânea em diferentes cidades catarinenses.
Proibição de veículos de tração animal
A segunda lei sancionada proíbe, em todo o território catarinense, a circulação e utilização de veículos de tração animal, bem como a condução de animais com carga e o trânsito montado em áreas urbanas. Também fica vedada a realização de competições de arrasto de cargas sem o uso de rodas, sob o argumento de que essas práticas representam riscos à saúde e à integridade física dos animais.
O texto prevê exceções, como cavalgadas tradicionalistas, a atuação da cavalaria montada por agentes da Segurança Pública, passeios em charretes, serviços agropecuários em áreas rurais e atividades realizadas em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, festejos, rodeios, corridas de cavalos e procissões.
Em caso de descumprimento, estão previstas sanções administrativas, incluindo multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal.






