GTB orienta motociclista em Brusque sobre riscos e ilegalidades no transporte de crianças em motocicletas

GTB orienta motociclista em Brusque sobre riscos e ilegalidades no transporte de crianças em motocicletas

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A Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) realizou, na tarde desta quinta-feira (5), a abordagem de um motociclista na rua João Peters, no bairro Dom Joaquim, em Brusque. Durante a fiscalização, os agentes identificaram o transporte irregular de uma criança, posicionada entre o condutor e a passageira da motocicleta.

A prática representa risco elevado à integridade física da criança, que não possui sustentação adequada, não alcança corretamente os apoios dos pés e depende totalmente da estabilidade dos adultos durante o deslocamento. Em situações de frenagem brusca, desvios ou sinistros, há risco de projeção ou de esmagamento entre os corpos dos ocupantes.

Na abordagem, foi constatado ainda que a criança estava sem capacete, o que agrava significativamente a situação. Mesmo quando o equipamento é utilizado de forma inadequada ou em tamanho incorreto, a proteção fica comprometida, já que o capacete pode se deslocar ou não absorver corretamente o impacto.

Outro fator de risco apontado pela Guarda de Trânsito de Brusque é o transporte de três ocupantes, que altera o equilíbrio da motocicleta, modifica o centro de gravidade e reduz a eficiência da frenagem, diminuindo o controle do veículo e ampliando a probabilidade de sinistros.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei nº 14.071/2020, o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores só é permitido quando o menor possui 10 anos completos ou mais. A condução de crianças com idade inferior a essa configura infração gravíssima.

Além da idade mínima, a legislação estabelece que a criança deve ter condições reais de cuidar da própria segurança, como alcançar corretamente as pedaleiras, permanecer sentada na garupa e se segurar com firmeza no condutor. O uso de capacete certificado, no tamanho adequado e corretamente ajustado, é obrigatório.

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A posição correta também é determinante para a segurança. O transporte deve ocorrer exclusivamente na garupa, em posição sentada. Levar a criança no tanque ou entre o condutor e a passageira é proibido e aumenta significativamente o risco de lesões graves.

Na mesma fiscalização, os agentes constataram que o veículo estava com licenciamento vencido. O condutor também apresentava irregularidades na documentação, com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias e em categoria incompatível com a condução da motocicleta.

O secretário interino de Trânsito e Mobilidade de Brusque, Roberto Carlos Marques, destacou que o transporte inadequado de crianças em motocicletas está diretamente associado a situações de alto risco. Segundo ele, a criança não possui a mesma capacidade física nem percepção de perigo que um adulto, ficando totalmente vulnerável em casos de quedas, frenagens bruscas ou colisões.

Diante das irregularidades constatadas, o condutor foi autuado e o veículo removido, conforme os procedimentos previstos na legislação de trânsito.

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