A Lei Complementar nº 140, sancionada pela prefeita Juliana Pavan nesta quinta-feira (22), torna Balneário Camboriú, em Santa Catarina, a primeira cidade do Brasil a destinar recursos de Operações Urbanas Consorciadas (OUCs) para as áreas de Segurança Pública e Educação. A nova legislação também aumenta de 10% para 15% a parcela dos recursos das operações destinada à contrapartida social.
Com a sanção, os 15% do montante arrecadado pela administração municipal por meio das OUCs serão divididos igualmente entre três áreas: segurança pública municipal; rede pública municipal de educação; e intervenções urbanísticas, obras públicas, melhorias urbanas, programas sociais, equipamentos comunitários e outras ações de interesse público.
“Ter, em uma cidade verticalizada e marcada pela construção civil, uma legislação urbanística que inova ao direcionar recursos para áreas tão nobres como essas, é um marco histórico. Trata-se de um legado que deixaremos para o futuro: essa lei define novos parâmetros para o desenvolvimento de Balneário Camboriú, lembrada não apenas pelo metro quadrado valorizado, mas pelo cuidado com as pessoas que aqui vivem”, destacou a prefeita.
A nova legislação integra o conjunto de diretrizes e marcos legais relacionados à habitação, ao planejamento urbano e à infraestrutura do município, que passaram por atualizações após anos sem revisão. Somente em 2026, foram aprovados e sancionados o novo Plano Diretor, a nova Lei do Microzoneamento e a Lei Complementar nº 139, que trata da regularização de edificações em desacordo com a legislação urbanística municipal.
A primeira Operação Urbana Consorciada contemplada pela nova lei será a de prolongamento da Rua Raposo Tavares, localizada no Jardim Parque Bandeirantes. A obra prevê uma conexão com as ruas Boa Vista e Juvêncio Delfino da Silva, no bairro Nova Esperança, além de seguir até a Rua Maria Mansoto, no bairro da Barra.
O Poder Executivo deverá encaminhar o projeto da operação à Câmara de Vereadores nos próximos dias, conforme os procedimentos previstos na legislação sancionada.
Outra iniciativa estruturada com base nas novas regras será o Morar BC, programa voltado à ampliação do acesso à moradia adequada para famílias de baixa e média renda. A proposta integra política habitacional, planejamento urbano, mobilidade, infraestrutura e investimentos públicos e privados, com previsão de oferta gradual de oito mil unidades habitacionais entre 2027 e 2032.

Como funciona a Lei Complementar nº 140
As Operações Urbanas Consorciadas são conjuntos de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados. O objetivo é promover transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental em áreas determinadas. A nova legislação estabelece as regras gerais para esse tipo de operação no município.
A lei define princípios, diretrizes e parâmetros para a criação de novas OUCs. Cada operação deverá ser instituída posteriormente por legislação específica, acompanhada dos respectivos estudos técnicos, da delimitação territorial, dos programas de intervenção, dos mecanismos de participação social e da definição das contrapartidas urbanísticas.
A proposta também regulamenta instrumentos urbanísticos destinados ao financiamento das intervenções públicas necessárias à execução das operações. A medida busca permitir uma distribuição adequada dos custos e benefícios decorrentes da urbanização, em consonância com os princípios da função social da cidade e da propriedade urbana.
Entre os aspectos previstos estão mecanismos de controle social, realização obrigatória de audiências públicas, divulgação dos estudos e projetos, vinculação dos recursos arrecadados às finalidades urbanísticas estabelecidas em cada operação e instrumentos de monitoramento e fiscalização. Essas medidas buscam assegurar a aplicação dos recursos e o cumprimento dos objetivos definidos.
A iniciativa também pretende viabilizar intervenções urbanas consideradas estratégicas para o município, incluindo ampliação e modernização da infraestrutura, implantação de equipamentos públicos, melhorias na mobilidade, qualificação dos espaços públicos, valorização ambiental e paisagística e atendimento às demandas habitacionais e sociais decorrentes das transformações urbanas.






