Foi protocolado na segunda-feira (26), na Câmara de Balneário Camboriú, o Projeto de Lei Ordinária 219/2026, de autoria da Comissão de Justiça e Redação do Legislativo. A proposta prevê a revogação de uma série de leis e decretos que concedem o título de utilidade pública municipal a entidades e instituições.
A declaração de utilidade pública representa o reconhecimento formal da relevância dos serviços prestados por uma instituição à comunidade. O título também permite o acesso a instrumentos legais que podem contribuir para o fortalecimento de suas atividades.
Antes de ser discutido e votado em plenário, o projeto passará pela análise das comissões legislativas permanentes da Câmara.
As entidades e instituições mencionadas na proposta que tenham dúvidas ou precisem de esclarecimentos podem entrar em contato com a Comissão de Acompanhamento das Entidades de Utilidade Pública Municipal. O atendimento é feito pelo telefone geral da Câmara, (47) 3263-7686, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Justificativa das revogações
Segundo a justificativa do projeto, a finalidade é “promover a atualização e o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico municipal, mediante a revogação expressa de leis e decretos que, em razão do decurso do tempo, da alteração do contexto administrativo e legislativo ou da superveniência de novas disposições normativas, não mais se mostram adequados à realidade jurídica e administrativa do Município”.
O documento também destaca que a Lei Municipal nº 4.798/2023 estabelece que, para manter o título de utilidade pública, as entidades devem apresentar anualmente os documentos previstos no artigo 7º da legislação, sob pena de revogação do reconhecimento.
Nesse contexto, a Comissão de Acompanhamento das Entidades de Utilidade Pública Municipal, formada por servidores do Legislativo, recebe e analisa a documentação das instituições contempladas com o título, verificando o cumprimento das exigências para sua manutenção.
Ainda de acordo com a justificativa, as entidades mencionadas no projeto não estariam cumprindo a legislação municipal vigente, apesar das diversas diligências realizadas pela comissão para solicitar o envio da documentação obrigatória à Câmara.
O texto também ressalta que uma entidade que tiver seu título de utilidade pública revogado não poderá obter novamente o reconhecimento pelo período de dois anos, contados a partir da data da revogação.






