O marido, a amante e o genro desta à época dos fatos foram condenados pelo homicídio de Mariane. O crime ocorreu em 8 abril de 2021, quando, ao sair do serviço, a vítima pegou carona com a ré, que ela considerava amiga. No veículo, ela foi surpreendida pelo genro da amante do marido e por um menor de idade, sobrinho da amante. Enquanto a amiga dirigia, o genro e o adolescente seguraram a vítima e desferiram 24 golpes de faca. O marido da vítima foi o idealizador e o mandante do crime, com o objetivo de se livrar de Mariane para assumir o caso com a amante. Enquanto os três executaram o crime, ele coordenava a ação dos demais réus pelo telefone. A fim de despistar a polícia e o seu envolvimento, afirmava ele que Mariane, antes de desaparecer, havia pegado um Uber.
Já era madrugada de sexta-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, quando a Juíza leu a sentença dos três réus denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar Mariane Quele Carmo dos Santos. O crime chocou a região de Itajaí. O então marido de Mariane, Joedison Souza dos Santos, conhecido como Pastor Jota, foi condenado a 29 anos e seis meses de reclusão e mais sete meses de detenção. Shirlene da Silva dos Santos, que mantinha um caso extraconjugal com Joedison, foi condenada a 20 anos, nove meses e 18 dias de reclusão e mais seis meses de detenção. Lucas Prazeres Fernandes, genro de Shirlene na época dos fatos, foi condenado a 18 anos de reclusão e mais seis de detenção.
Joedison foi condenado por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), além de fraude processual, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Segundo a ação penal, ele encomendou o crime para ficar com a amante. Para matar Mariane, ele prometeu pagar R$ 2.500,00 para Lucas e para o adolescente. Já Shirlene e Lucas foram condenados por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menores. Os três vão cumprir a pena em regime inicial fechado e não terão o direito de recorrer em liberdade.
O sorriso cativante de Mariane era lembrado por quem acompanhou as 17 horas de julgamento. Eram pessoas da comunidade evangélica que ela frequentava, colegas de trabalho e a dona da cafeteria onde a vítima trabalhava. Ela foi a responsável pelas primeiras buscas pela atendente de seu estabelecimento, assim que soube do desaparecimento da funcionária. “A Mariane era uma menina tranquila, sempre apaziguando as amigas, sempre muito bem-humorada. Ela trazia alegria para o nosso estabelecimento”, recorda Mirela Mendonça. Para a empresária, a condenação foi justa, conforme decidiu o Tribunal do Júri na madrugada de 8 de março.