Decreto presidencial estabelece Cota de Tela para filmes nacionais em 2025

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Medida estabelece percentual mínimo de sessões, incentiva a diversidade de títulos e indica a proporção diária de sessões
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Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de dezembro , o Decreto nº 12.323/2024 , que trata da obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em 2025. A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura , Margareth Menezes .

A previsão da chamada “ Cota de Tela ” tem previsão na legislação nacional desde 2001. A Lei nº 14.814/2024 restabeleceu o mecanismo para as salas de cinema até 2033, mantendo a necessidade de edição de Decreto Presidencial para regulamentação.

“Nós conseguimos a regulamentação da Cota de Tela , que estava vencida. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão . É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida”, lembrou a ministra Margareth Menezes durante o Bom Dia, Ministro desta quinta-feira, 19 de dezembro .

A definição estabelece três principais mecanismos:

  • Cota-base : obrigações de exibição de filmes brasileiros proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo.
  • Diversidade de títulos : número mínimo de títulos brasileiros a serem exibidos de acordo com o tamanho do complexo exibido.
  • Cota suplementar : ampliação da cota-base quando o número de sessões programadas com um mesmo título, independentemente da nacionalidade, extrapola o percentual previsto no decreto.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) regula as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e pode dispor sobre o tratamento dado aos filmes nacionais de longa-metragem premiados em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura. A finalidade é promover a competição equilibrada , a autosustentabilidade da indústria e o aumento da produção , da distribuição e da exibição das obras brasileiras.

A Ancine elaborou, ainda, uma Análise de Resultado Regulatório (ARR) apontando que a aferição dos resultados até outubro/2024 indicou nível dominante de cumprimento das regras. Contudo, conforme a autarquia, alguns pontos específicos de aperfeiçoamentos, como o ajuste na regra da cota suplementar para complexos entre 3 e 5 salas, assim como o aumento dos montantes de níveis distintos de obras brasileiras exibidas .

Assim, o decreto prevê que as empresas fiquem obrigadas a exibir, no ano de 2025, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação , observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos estabelecidos em tabelas atualizadas que estão no documento publicado no Diário Oficial desta sexta.

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