Mais de 1,1 milhão de empresas em todo o Brasil correm o risco de exclusão do Simples Nacional devido a débitos tributários. O alerta é da Receita Federal do Brasil, que notificou microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para regularização das pendências.
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados entre os dias 20 e 23 de março no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados pelo portal e-CAC, mediante conta Gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Ao todo, foram notificados 1.102.924 contribuintes, sendo 404.368 MEIs e 698.556 empresas optantes pelo regime, que acumulam cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas. O estado de São Paulo lidera o volume, com mais de 314 mil notificações e débitos superiores a R$ 3,5 bilhões. Em Santa Catarina, são 65.421 empresas notificadas, com passivo superior a R$ 840 milhões.
Uma das principais mudanças recentes envolve o prazo para regularização. Agora, os contribuintes têm até 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos e evitar a saída do regime. Anteriormente, o prazo era de 30 dias.
A ciência ocorre no momento em que o contribuinte acessa o documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização.
Caso as pendências sejam totalmente regularizadas dentro desse período, o documento perde efeito e a empresa permanece no regime tributário, sem necessidade de novos procedimentos.
Empresas e MEIs também podem contestar o Termo de Exclusão no prazo de até 20 dias úteis após a ciência. O pedido deve ser feito de forma online e será analisado por um delegado de julgamento da instituição.
Outra mudança relevante foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, que alterou o período de solicitação de ingresso no regime. A partir de agora, empresas já constituídas devem fazer o pedido em setembro, com validade para o ano seguinte. Para os MEIs, a regra permanece inalterada, com adesão em janeiro.
Quem não regularizar as pendências dentro do prazo será excluído do regime a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos microempreendedores individuais, o desenquadramento do Simei ocorre automaticamente na mesma data.
A orientação dos órgãos fiscais é que os contribuintes verifiquem sua situação o quanto antes e busquem a regularização, evitando prejuízos como aumento da carga tributária e restrições fiscais.






