Mais de 13 mil aposentados e pensionistas em Santa Catarina já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 27,5% dos 48.358 beneficiários aptos a participar do programa no estado.
Em nível nacional, mais de 582 mil adesões foram registradas até o momento, o que equivale a 30,4% do total de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas com direito ao acordo.
O pagamento dos valores começa na quinta-feira, 24 de julho, de forma integral e corrigido pelo IPCA, diretamente na conta em que o benefício é depositado. A ordem de pagamento seguirá a data de adesão — quem assinou primeiro, receberá primeiro.
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta da entidade responsável após 15 dias úteis.
Mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo, representando 1,9 milhão de pessoas, uma vez que um mesmo beneficiário pode ter feito múltiplas contestações.
A adesão é gratuita, dispensa envio de documentos e pode ser feita por via administrativa, sem necessidade de acionar a Justiça.
A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:
Aplicativo Meu INSS (site ou app)
Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
⚠️ A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, não realiza a adesão ao acordo.
Passo a passo pelo aplicativo Meu INSS:
Acesse com CPF e senha.
Clique em “Consultar Pedidos”.
Em cada pedido, vá em “Cumprir Exigência”.
Leia a mensagem e selecione “Sim” na opção “Aceito receber”.
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Sim. O prazo para contestação dos descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. Os canais disponíveis são:
Aplicativo Meu INSS
Central 135
Agências dos Correios
Se os documentos estiverem em análise, a opção de adesão ainda não estará disponível. Nesses casos, o beneficiário poderá:
Aceitar os documentos
Contestar por suspeita de falsidade ideológica
Afirmar que não reconhece a assinatura
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até 5 dias úteis. Caso não ocorra a devolução, o caso será auditado e o beneficiário receberá apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais.