A Prefeitura de Navegantes anunciou mudanças nas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As novas exigências começam a valer em novembro e abrangem empresas e prestadores de serviços de diferentes modalidades, como parte do processo de unificação nacional do sistema de emissão de notas fiscais.
A partir de 1º de novembro, a Nota Fiscal Avulsa deixará de existir no município. Com isso, prestadores de serviços que ainda emitem documentos fiscais como pessoa física ou de forma eventual precisarão formalizar suas atividades. Entre as alternativas estão abrir um Microempreendedor Individual (MEI) ou realizar a inscrição no CNPJ Técnico, conforme as regras aplicáveis.
Outra mudança começa em 1º de dezembro: a emissão de NFS-e em Navegantes passará a ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional. O sistema municipal antigo deixará de estar disponível para essa finalidade.
Veja o que muda para cada tipo de empresa
- Empresas do Simples Nacional (ME e EPP): deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir da transição prevista para novembro e dezembro. Em 1º de janeiro de 2027, também passarão a destacar os novos tributos IBS e CBS nas notas fiscais.
- Microempreendedores Individuais (MEIs): a partir de 1º de janeiro de 2027, a emissão será obrigatória pelos canais e emissores federais unificados, incluindo o Emissor Nacional.
- Empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido): já foram comunicadas sobre a necessidade de atualizar os sistemas emissores para incluir os novos campos relacionados às alíquotas de teste do IBS e da CBS. O cronograma informado prevê adequações entre agosto, para NF-e e NFC-e, e dezembro, para NFS-e.
- Pessoas físicas e autônomos que realizam vendas ou prestam serviços eventualmente: com o fim da Nota Fiscal Avulsa, será necessário formalizar a atividade, por meio da inscrição no CNPJ Técnico para emissão de NFS-e ou da abertura de um MEI, conforme o enquadramento adequado.
Mudanças fazem parte da Reforma Tributária
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita de Navegantes, Willian José de Souza, as alterações estão relacionadas à Reforma Tributária e à padronização nacional da emissão de notas fiscais de serviços.
“Essas regras fazem parte da Reforma Tributária e da unificação nacional da Nota Fiscal de Serviços. O objetivo é padronizar a emissão em todo o país, facilitar o cumprimento das obrigações e preparar o terreno para os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que começam a valer de forma mais ampla em 2027”, explica o secretário.
Onde buscar atendimento em Navegantes
Empreendedores e demais interessados podem esclarecer dúvidas presencialmente na Praça do Cidadão, localizada na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 498, no Centro de Navegantes.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechamento para o almoço.






