A Prefeitura de Navegantes passa a contar com um novo marco legal para a realização da Feira Agropescarte – Feira do Pequeno Produtor Rural e da Inclusão Produtiva. A Lei nº 4.024, de 22 de julho de 2026, moderniza as regras de funcionamento do evento, amplia o público apto a participar e fortalece o incentivo à agricultura familiar, à pesca artesanal, ao artesanato e à economia solidária e criativa.
A nova legislação substitui a Lei nº 3.410/2019, mantendo a feira como um espaço permanente de comercialização de produtos oriundos do meio rural, da pesca artesanal e da economia criativa, além do artesanato local e regional. O objetivo é fomentar a geração de trabalho e renda, incentivar a produção local, valorizar os saberes populares, estimular o consumo de alimentos saudáveis e promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável.
Para o secretário municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária, Lorival Kempner, a atualização da legislação acompanha a evolução do evento e cria condições para fortalecer ainda mais os pequenos produtores e empreendedores locais. “A Agropescarte já se consolidou como um importante espaço de geração de renda, valorização da agricultura familiar, da pesca artesanal, do artesanato e da economia criativa. Com a nova lei, passamos a ter regras mais claras, maior organização e a possibilidade de ampliar a participação de novos segmentos, garantindo mais oportunidades para quem produz e movimenta a economia local”, destaca.
Entre as principais novidades está a ampliação do público participante. Além de pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e artesãos de Navegantes, a feira passa a contemplar integrantes de empreendimentos de economia solidária e criativa, representantes de entidades e associações, empreendedores individuais do município participantes de programas de apoio da administração municipal e feirantes dos municípios que integram a Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI). Caso as vagas destinadas à entidade regional não sejam preenchidas, elas poderão ser disponibilizadas a feirantes de outras cidades de Santa Catarina.
Outra mudança importante é que a participação passará a ocorrer mediante inscrição e credenciamento junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária, conforme edital de chamada pública. O documento estabelecerá critérios como número de vagas, período de credenciamento, frequência da feira, deveres e obrigações dos participantes, penalidades, tarifas e demais regras de funcionamento.
A legislação também cria a Comissão Organizadora da Agropescarte, formada por representantes das secretarias municipais de Agricultura, Pesca e Pecuária, Desenvolvimento Econômico e Receita, Fundação Cultural e dos próprios feirantes. O grupo será responsável pela elaboração dos editais, homologação dos credenciamentos, acompanhamento da feira e aplicação das penalidades previstas.
Outra inovação é a obrigatoriedade da participação dos feirantes em capacitações promovidas pelo colegiado, com foco na qualificação da produção, da comercialização e da gestão dos empreendimentos.
A lei estabelece ainda uma tarifa anual de seis Unidades Fiscais do Município (UFM) para participação. No entanto, para os participantes residentes ou com estabelecimento no município, será cobrada apenas uma UFM referente ao credenciamento, valor que será destinado à conservação e aos investimentos na própria feira.
O evento poderá ser realizado semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, conforme cronograma definido pela comissão. Os feirantes também deverão cumprir as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas, sendo responsáveis pela qualidade dos produtos comercializados e pela limpeza dos espaços utilizados.
A nova legislação prevê ainda a possibilidade de cessão de espaço para empresas, cooperativas e entidades interessadas em participar eventualmente, desde que a atividade seja de interesse público e autorizada pela administração municipal.
O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova legislação. Até a conclusão do primeiro chamamento público realizado com base nas novas regras, permanecem válidos os credenciamentos e permissões concedidos pela legislação anterior, garantindo a continuidade das atividades durante o período de transição.






