Nova lei regulamenta uso de espaços esportivos na Praia Central de Balneário Camboriú

Nova lei regulamenta uso de espaços esportivos na Praia Central de Balneário Camboriú

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A Prefeitura de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, sancionou a Lei nº 5.241, que estabelece novas regras para o uso da faixa de areia da Praia Central para práticas esportivas e atividades com fins lucrativos. A medida busca organizar o uso do espaço público, garantindo equilíbrio entre lazer, esporte e atividade econômica.

A legislação define três tipos de uso: atividades informais, formais e com fins lucrativos. A autorização para utilização da área será coordenada pela Fundação Municipal de Esportes (FME), com anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e regulamentação por decreto.

Para ampliar a transparência, o município disponibilizará informações no portal oficial, no site da FME e no aplicativo BC Digital, incluindo mapas com localização das quadras, modalidades e identificação de uso público ou comercial.

O que muda com a nova regulamentação

Tipos de atividades esportivas

  • Informais: práticas recreativas, sem estrutura fixa
  • Formais: campeonatos, projetos e eventos organizados
  • Com fins lucrativos: aulas, assessorias e serviços autorizados pelo município

Horários e eventos

  • Atividades informais e formais podem ocorrer em qualquer horário, respeitando regras de convivência
  • Eventos e projetos exigem autorização prévia da FME e соблюência às normas ambientais

Alvará

  • Atividades comerciais exigem alvará e pagamento de taxa
  • Documento deve estar visível e o responsável identificado

Quem pode atuar

  • Profissionais autônomos
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Empresas

Exigências profissionais

  • Regularidade fiscal e habilitação profissional quando exigida
  • Empresas devem comprovar vínculo com instrutores

Uso de equipamentos

  • Responsabilidade total do autorizado pela instalação e retirada
  • Equipamentos só podem permanecer na areia com autorização
  • É proibida a instalação de estruturas permanentes que prejudiquem a limpeza

Limite de quadras

  • Máximo de 300 quadras em toda a orla
  • Apenas 30% podem ser destinadas a atividades com fins lucrativos

Manutenção das quadras

  • Permanecem garantidas as quadras de futebol de areia já existentes em trechos específicos

Eventos temporários

  • Estruturas para grandes eventos podem ser instaladas de forma excepcional
  • Exploração comercial depende de credenciamento

Caixas organizadoras

  • Permitidas para armazenamento de equipamentos, vinculadas ao alvará
  • Proibida transferência ou uso indevido

O que é proibido

  • Desvio de finalidade do alvará
  • Uso de som para propaganda
  • Abordagem invasiva de banhistas
  • Consumo de álcool ou drogas durante a atividade

Fiscalização

A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal de Balneário Camboriú, fiscais urbanos e pela Secretaria responsável. O descumprimento das regras pode resultar em multas e apreensão de equipamentos.

A nova legislação reforça o planejamento urbano e o ordenamento da orla, promovendo o uso democrático da praia, incentivando o esporte e garantindo o desenvolvimento sustentável do turismo local.

PPT Novas regras para esportes

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