Senado aprova PEC pelo fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas semanais

Senado aprova PEC pelo fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas semanais

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, uma das pautas prioritárias do Governo Federal. A proposta reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, garante ao trabalhador dois dias de descanso remunerado e proíbe a redução salarial. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A redução da jornada de trabalho sem diminuição dos salários integra as prioridades da agenda do governo. Em 13 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma mensagem presidencial que formalizou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei sobre o tema. A iniciativa busca garantir mais tempo para a família, o lazer, a cultura, os estudos e o descanso, com possíveis reflexos positivos também na produtividade.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Na Câmara dos Deputados, a PEC também foi aprovada por ampla maioria.

BENEFICIADOS — A redução da jornada semanal alcança trabalhadores de diferentes setores econômicos, especialmente nas áreas de comércio, serviços, indústria e logística. Um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou a jornada de trabalho de 44,7 milhões de pessoas no Brasil. Desse total, cerca de um terço ainda trabalha no regime 6×1, o equivalente a 14,9 milhões de trabalhadores que seriam beneficiados pela mudança para o modelo 5×2.

Os dados nacionais também indicam que 38,6 milhões de trabalhadores cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Desse total, 37,2 milhões trabalham atualmente 44 horas por semana, enquanto outros 1,4 milhão atuam entre 40,1 e 43,9 horas semanais.

REGIÕES — Regionalmente, o Sudeste concentra o maior contingente de trabalhadores na escala 6×1, com 7 milhões de pessoas. Na sequência aparecem o Sul, com 2,9 milhões; o Nordeste, com 1,97 milhão; o Centro-Oeste, com 1,34 milhão; e o Norte, com 751,7 mil trabalhadores.

ESTADOS — Entre as unidades da Federação, São Paulo possui o maior número absoluto de trabalhadores atualmente na escala 6×1, com 4,28 milhões de pessoas. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 1,46 milhão; Rio de Janeiro, com 1,05 milhão; Santa Catarina, com 1,04 milhão; e Paraná, com 1,03 milhão.

O que muda na prática

  • Jornada semanal: o limite passa de 44 para 40 horas.
  • Descanso ampliado: garantia de pelo menos dois dias de repouso semanal remunerado.
  • Novo padrão: consolidação do modelo 5×2, com redução das horas trabalhadas.
  • Salário protegido: proibição de redução salarial em decorrência da mudança.
  • Abrangência ampla: inclusão de empregados domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e por legislações especiais.
  • Aplicação geral: o limite de 40 horas também alcança escalas especiais e regimes diferenciados, conforme as regras previstas.
  • Flexibilidade: manutenção de escalas como a de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mediante acordo coletivo e respeitada a média de 40 horas semanais.

REDUÇÃO DE DESIGUALDADES — Ao ampliar o tempo livre, a proposta busca melhorar a qualidade de vida, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos sobre a saúde dos trabalhadores. Em 2024, o Brasil registrou cerca de 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que as jornadas mais longas, de 44 horas semanais, se concentram entre trabalhadores com menor renda e escolaridade. O levantamento aponta que a redução para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em 7,84%.

A mudança é apresentada como uma medida de justiça social, com potencial para contribuir para o aumento da produtividade, a redução dos afastamentos por motivos de saúde e a dinamização do consumo no comércio local.

MODERNIZAÇÃO — A proposta acompanha transformações recentes na economia, incluindo o avanço tecnológico. Experiências internacionais indicam que, quando implementada com planejamento e diálogo, a redução da jornada pode contribuir para uma melhor organização do trabalho e ganhos de produtividade.

A iniciativa aproxima o Brasil de mudanças já em andamento em outros países. O Chile aprovou a redução gradual da jornada de 45 para 40 horas semanais até 2029, enquanto a Colômbia está em processo de redução de 48 para 42 horas até 2026.

Na Europa, jornadas de 40 horas semanais ou menos são predominantes em diversos países. A França adota a jornada legal de 35 horas semanais desde os anos 2000, enquanto países como Alemanha e Holanda registram, na prática, médias inferiores a 40 horas.

TRANSIÇÃO — A implementação ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais; um ano e dois meses após a publicação, o limite chegará a 40 horas. Durante o período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também poderão estabelecer mecanismos de compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com pelo menos um dia de descanso a cada sete dias. Uma lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão a validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já estabelecidas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Uma lei complementar futura poderá estabelecer regras de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

REGRAS ESPECIAIS — As novas regras de duração e controle da jornada não se aplicarão a empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. As regras de repouso, entretanto, serão mantidas. A proposta também exclui servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar as disputas relacionadas ao tema, conforme o texto apresentado.

Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam fornecimento de mão de obra, incluindo concessões de serviços e obras, a redução da jornada somente será aplicada após aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O segundo dia de repouso, por sua vez, independerá de aditamento e passará a valer dois meses após a publicação da emenda.

Os trabalhadores vinculados a esses contratos terão a jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao final de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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