SETRANPEN intensifica blitzes educativas e inicia fiscalização de ciclomotores e autopropelidos em Penha

SETRANPEN intensifica blitzes educativas e inicia fiscalização de ciclomotores e autopropelidos em Penha

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
SETRANPEN,Secretaria de Trânsito de Penha,blitz educativa Penha SC,fiscalização ciclomotores,veículos autopropelidos,trânsito em Penha Santa Catarina,mobilidade urbana segura,Código de Trânsito Brasileiro CTB,Resolução CONTRAN 996 2023,leis de trânsito municipais Penha,segurança viária SC,ciclomotor regularização 2025,regras autopropelidos Brasil,educação no trânsito Penha,operação de trânsito Santa Catarina,fiscalização de veículos elétricos leves,uso de capacete obrigatório,emplacamento Mercosul ciclomotores,circulação bordo direito via

A Secretaria de Trânsito de Penha (SETRANPEN), no município de Penha (SC), vem realizando desde novembro de 2025 blitzes educativas diárias com foco na orientação de condutores de ciclomotores e veículos autopropelidos. Até o momento, cerca de 190 ações com abordagem já foram registradas em diferentes pontos da cidade.

As operações possuem caráter preventivo e educativo, com o objetivo de conscientizar motoristas e usuários sobre a importância do cumprimento das normas de trânsito e da circulação segura.

De acordo com o secretário da pasta, Mário Alves Oliveira Filho, as medidas são fundamentadas na Resolução CONTRAN nº 996/2023, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além das Leis Municipais nº 3.508/2025 e nº 3.594/2025.

No caso dos ciclomotores, o prazo legal para regularização dos veículos enquadrados nessa categoria foi encerrado em 31 de dezembro de 2025, especialmente aqueles que se enquadram em critérios como distância entre eixos superior a 1,30 metro, guidão acima de 70 centímetros, potência superior a 1.000 watts ou velocidade máxima acima de 32 km/h.

Para esses veículos, tornou-se obrigatória a adequação às exigências legais, incluindo emplacamento no padrão Mercosul, instalação de retrovisores, sistema de iluminação e sinalização, uso de capacete homologado pelo INMETRO, habilitação nas categorias A ou ACC, além da circulação pelo bordo direito da via, respeitando limite máximo de 50 km/h.

Em relação aos veículos autopropelidos, o próximo mês marca o fim do período de cinco meses destinado à orientação e adaptação dos condutores. A partir desse marco, passa a valer a responsabilização integral pelo cumprimento da legislação vigente.

Entre as regras estabelecidas estão velocidade máxima de até 20 km/h em ciclovias; quando não houver ciclovia, circulação pelo bordo direito da pista com limite de até 32 km/h; idade mínima de 16 anos para condução; uso obrigatório de capacete; proibição de circulação em calçadas; travessia de faixas de pedestres apenas com o veículo em condução manual; respeito às normas de transporte de passageiros; e proibição de transporte irregular de animais e cargas.

A pasta reforça que todas as ações têm como objetivo preservar vidas, promover a organização do trânsito e garantir mais segurança para motoristas, ciclistas, condutores de autopropelidos e pedestres, contribuindo para uma mobilidade urbana mais segura e responsável.

Relacionados