Foi sancionada a Lei nº 15.163/2025, que aumenta as penas para crimes de abandono e maus-tratos cometidos contra idosos e pessoas com deficiência (PCDs). A legislação altera o Código Penal e os estatutos protetivos dessas populações, representando um avanço legal expressivo na garantia da dignidade humana.
Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, a nova norma é “uma resposta concreta a um problema estrutural de nossa sociedade e uma reafirmação dos compromissos constitucionais com a justiça social”.
A nova legislação eleva a pena básica para abandono e maus-tratos de 6 meses a 3 anos para até 5 anos de prisão. Em casos que envolvam lesão corporal grave, a punição passa para 3 a 7 anos; e, se houver morte, pode chegar a 14 anos de reclusão. A lei também proíbe o uso dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) nesses casos, impedindo que agressores recebam benefícios penais que poderiam suavizar suas responsabilidades.
“Essa lei vem corrigir uma distorção histórica: o tratamento brando dado a crimes gravíssimos cometidos contra pessoas que, muitas vezes, não conseguem se defender sozinhas”, afirma André Naves. Para ele, além de reforçar a responsabilização criminal, a nova legislação tem papel educativo e simbólico, ao fortalecer o pacto social de respeito e solidariedade com idosos e pessoas com deficiência.
O defensor público ressalta, no entanto, que a efetividade da lei depende de vigilância social e institucional: “É fundamental que instituições de acolhimento, parentes, vizinhos e amigos estejam atentos e denunciem maus-tratos. A sociedade deve cobrar a correta aplicação da lei, enquanto o poder público precisa desenvolver ações educativas e preventivas. A punição é essencial, mas precisamos de estratégias amplas para criar ambientes seguros e inclusivos”.
Com uma trajetória de atuação na defesa das minorias, André Naves reforça que o Brasil dá um passo importante ao tratar com mais seriedade os direitos dos idosos e PCDs, mas lembra: “Leis devem ser acompanhadas de políticas públicas estruturantes. É isso que transforma a realidade”.
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