Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas,Diário Oficial,Estado,Santa Catarina,Código do Consumidor,Lei Nacional
Sancionada Lei que trata da inclusão de consumidor em cadastros de crédito por meio eletrônico

Sancionada Lei que trata da inclusão de consumidor em cadastros de crédito por meio eletrônico

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O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL/SC, Onildo Dalbosco Júnior, comemorou a publicação da Lei 18.977 de 16 de julho de 2024, no Diário Oficial desta quarta-feira, 17.

A lei dispõe sobre a comunicação acerca da inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de proteção ao crédito no Estado de Santa Catarina.

A Lei garante que além de comunicação por escrito e meio físico, a inclusão pode ser feita por meio eletrônico, e-mail ou aplicativos de mensagem. “Ficamos satisfeitos e gratos ao Governador Jorginho Mello, aos Deputados Estaduais e de forma especial, ao Deputado Nilso Berlanda, autor do projeto. Essa Lei traz muitos benefícios tanto para o consumidor, quanto para lojistas. Entre eles: segurança jurídica, mais agilidade na comunicação, evita constrangimentos e reduz custos”, avaliou Onildo.

Ainda segundo a lei, dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da confirmação do pagamento da dívida, ficam os credores obrigados a requerer a exclusão dos apontamentos que tenham requisitado junto as empresas de bancos de dados de proteção ao crédito.

Saiba mais

O Código do Consumidor é a Lei Nacional e previa essa possiblidade de notificação eletrônica. Contudo, o Superintendente Jurídico da FCDL/SC, Anderson Ramos Augusto, explica que ano passado mudaram o entendimento em alguns processos judiciais. “Isso gerou uma insegurança jurídica nos estados e dessa forma a  FCDL, assim como outras Federações, começaram a trabalhar nessa legislação, pois o estado tem  competência para regulamentar”, informou.

Durante todo o trâmite do projeto, a Federação ainda contribuiu com emendas.

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