Santa Catarina decreta alerta climático preventivo e define novas regras para situações de emergência

Santa Catarina decreta alerta climático preventivo e define novas regras para situações de emergência

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O Governo de Santa Catarina oficializou um novo decreto de alerta climático preventivo para ampliar a preparação do Estado diante da possibilidade de ocorrência do fenômeno El Niño nos próximos meses.

A medida estabelece ações antecipadas de monitoramento, mobilização de equipes, contratação preventiva de equipamentos e definição inédita de critérios objetivos para decretação de situação de emergência ou calamidade pública.

Segundo a Secretaria da Proteção e Defesa Civil (SDC), há cerca de 80% de probabilidade de formação do El Niño entre julho e agosto, aumentando o risco de chuvas intensas, enchentes, inundações e deslizamentos na Região Sul do país.

O governador Jorginho Mello afirmou que o objetivo é preparar o Estado para possíveis cenários extremos.

“O dever do poder público é se preparar para o pior, trabalhando sempre para que o melhor aconteça”, declarou.

Apesar do decreto, o Estado não está oficialmente em situação de emergência ou calamidade pública. A medida possui caráter exclusivamente preventivo e permite que os órgãos estaduais atuem de forma antecipada em ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida.

De acordo com o secretário da pasta, Fabiano de Souza, o decreto reforça iniciativas já adotadas desde 2023, como limpeza de rios, desassoreamento, recuperação de barragens e fortalecimento da Defesa Civil.

Decreto cria critérios automáticos para emergência

Uma das principais novidades do decreto é a criação de critérios objetivos para decretação obrigatória de situação de emergência em até 24 horas após confirmação técnica da SDC.

Entre os gatilhos previstos estão:

  • Chuva acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas com danos comprovados;
  • Desabrigamento simultâneo de dez ou mais famílias;
  • Isolamento de comunidades por mais de 24 horas;
  • Interrupção de serviços essenciais em cidades com mais de 5 mil habitantes;
  • Deslizamentos que atinjam imóveis ou vias;
  • Alertas laranja ou vermelho acompanhados de danos humanos ou estruturais.

Caso qualquer um desses cenários seja confirmado em relatório técnico, o governo deverá decretar situação de emergência no prazo máximo de 24 horas.

Municípios terão novas obrigações

O decreto também estabelece responsabilidades diretas para as prefeituras catarinenses.

Os municípios deverão intensificar ações preventivas, como limpeza de sistemas de drenagem, vistorias em áreas de risco e atualização de planos diretores e planos de contingência.

Além disso, as administrações municipais precisarão encaminhar relatórios à SDC em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente enquanto a medida estiver em vigor.

A vigência inicial do decreto é de 180 dias, podendo ser prorrogada conforme a evolução das condições meteorológicas.

Estado poderá antecipar contratações e mobilizar equipes

Com o decreto, a SDC fica autorizada a realizar contratações preventivas de equipamentos pesados, itens de assistência humanitária, abrigos temporários e serviços emergenciais de comunicação.

O texto também prevê o pré-posicionamento de equipes e recursos em regiões historicamente vulneráveis de Santa Catarina, além da mobilização extraordinária do Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Os recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) poderão ser utilizados para custear medidas preventivas e operacionais durante o período de alerta climático.

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