A Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da Lei Complementar Nº 129/2025 e do Decreto Municipal Nº 12.909/2025, mantendo em vigor a proibição do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú.
A decisão representa um respaldo às medidas adotadas pela administração municipal, garantindo a continuidade das normas relacionadas à organização do espaço e à gestão pública local.
Segundo o procurador-geral do município, Diego Montibeler, o entendimento reforça a segurança jurídica das ações da prefeitura e evidencia o compromisso com a legalidade e o interesse público.
A ação civil pública foi proposta por uma entidade que questionava a validade da legislação, alegando irregularidades no processo legislativo e possíveis violações de direitos. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado da Vara da Fazenda Pública apontou a ausência de provas consistentes que justificassem a suspensão imediata das normas.
Na decisão, o juiz destacou que não ficou comprovada a “probabilidade do direito”, requisito essencial para a concessão de liminar, além da inexistência de evidências de dano imediato ou irreparável. O entendimento também seguiu parecer do Ministério Público de Santa Catarina, que se manifestou pelo indeferimento do pedido.
Outro ponto considerado foi o interesse público envolvido, especialmente em relação à organização urbana, à convivência entre diferentes públicos e à proteção de grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes.
O Poder Judiciário também ressaltou a autonomia dos poderes, indicando que tanto o Executivo quanto o Legislativo de Balneário Camboriú atuaram dentro de suas competências legais, com base em decisões democraticamente legitimadas.
Com a decisão, a legislação municipal segue válida até o julgamento final da ação.






