Nova Lei Facilita Aquisição de “Solo Criado” em Camboriú: Implicações para Pequenas e Médias Empresas

Nova Lei Facilita Aquisição de “Solo Criado” em Camboriú: Implicações para Pequenas e Médias Empresas

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Mudanças na Legislação e seus Benefícios

O prefeito Elcio Kuhnen sancionou a lei complementar 146/2024, de autoria do vereador Claudinei Loos, que promove significativas alterações na outorga onerosa do direito de construir em Camboriú. A nova regulamentação permite que os compradores do ‘solo criado’ paguem o valor adicional de construção em até 24 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA. Anteriormente, era necessário desembolsar pelo menos 1/3 do valor total como entrada, com o saldo restante parcelado em até 12 vezes. Esta modificação na legislação visa facilitar a aquisição do adicional construtivo, promovendo um alívio econômico para empresas de pequeno e médio porte.

A principal vantagem desta nova lei está na flexibilização do pagamento, permitindo que as empresas tenham maior fôlego financeiro para investir em seus projetos. Emanuel Duarte de Souza, vice-presidente do Sinduscon de Balneário Camboriú e Camboriú, destaca que a medida não apenas amplia o acesso ao instrumento legal de desenvolvimento urbano, mas também gera um ciclo virtuoso de prosperidade. Com mais empresas podendo se beneficiar do ‘solo criado’, há um aumento na demanda por insumos de construção, o que, por sua vez, estimula a economia local.

Além disso, a geração de novos empregos é uma consequência direta desta alteração legislativa. Projetos de construção que antes eram inviáveis devido às rígidas condições de pagamento agora podem ser iniciados, criando oportunidades de trabalho e contribuindo para a redução do desemprego na região. A arrecadação de recursos públicos também é beneficiada, uma vez que o aumento da atividade construtiva resulta em maior coleta de impostos e taxas.

Portanto, as mudanças na legislação trazidas pela lei complementar 146/2024 representam um avanço significativo para o setor de construção de Camboriú. Ao facilitar a aquisição do adicional construtivo, a nova lei promove um ambiente mais favorável para o crescimento econômico, beneficiando especialmente as pequenas e médias empresas e contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável da cidade.

Importância da Outorga Onerosa do Direito de Construir e o Papel dos Legisladores

A outorga onerosa do direito de construir é um instrumento urbanístico fundamental, estabelecido pelo Estatuto das Cidades, que permite aos proprietários de terrenos adquirirem potencial construtivo adicional mediante contrapartida financeira ao poder público. Este mecanismo tem por objetivo promover um desenvolvimento urbano equilibrado e sustentável, direcionando os recursos arrecadados para investimentos em infraestrutura e melhorias urbanas. Em Camboriú, a recente mudança na legislação, impulsionada pelo projeto de lei do vereador Claudinei Loos, representa um significativo avanço nessa direção.

O projeto de lei, aprovado por unanimidade na casa legislativa, evidencia a união e a visão de futuro dos vereadores de Camboriú. Claudinei Loos, engenheiro e ex-secretário municipal de planejamento urbano, desempenhou um papel crucial na elaboração e aprovação da nova lei. Seu conhecimento técnico e experiência como gestor público foram determinantes para a articulação de uma proposta que atende às necessidades de desenvolvimento da cidade sem comprometer a qualidade de vida dos seus moradores.

A outorga onerosa, ao exigir uma contrapartida financeira para a concessão de direitos adicionais de construção, proporciona uma fonte de receita importante para o município. Esses recursos são vitalmente reinvestidos em projetos de infraestrutura e urbanismo, como melhorias no sistema viário, saneamento básico, áreas verdes e espaços públicos. Dessa forma, a cidade pode crescer de maneira ordenada, evitando problemas comuns decorrentes do crescimento descontrolado, como a sobrecarga dos serviços públicos e a degradação ambiental.

Emanuel Duarte de Souza, ao reconhecer a importância do apoio dos vereadores e do próprio Claudinei Loos, destacou o impacto positivo dessa legislação no crescimento econômico e na qualidade de vida dos moradores de Camboriú. A nova lei facilita a aquisição de ‘solo criado’, beneficiando especialmente pequenas e médias empresas que podem expandir suas operações e contribuir para a geração de empregos e renda na região. Assim, a outorga onerosa do direito de construir se consolida como um instrumento eficaz de planejamento urbano e desenvolvimento sustentável.

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FOTOS: Divulgação Sinduscon/BC

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